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Iconha, 21 de novembro de 2024
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O artigo 19 da Lei nº 249/2001, com redação da Lei 1.425/2023, dispõe:
A execução das atividades da Secretaria Municipal de Finanças (SEMUF) será feita através dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria Municipal
III – Departamento de Planejamento e Orçamento;
a) Divisão de Planejamento;
b) Divisão de Controle Orçamentário
IV – Departamento de Contabilidade
a) Divisão de Empenhos
V- Divisão de Liquidação de Despesas.
V - Departamento de Tesouraria;
a) Divisão de Receitas;
b) Divisão de despesas
VI – Gerência Municipal de Tributação, Arrecadação, Fiscalização e
Atendimento ao Contribuinte e Microempreendedor;
a) Divisão de Dívida Ativa
Coordenação Setor Econômico
Coordenação Setor Imobiliário
Coordenação Setor Fiscalização
b) Coordenação do Nosso Crédito
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