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Iconha, 21 de novembro de 2024
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O artigo 13-C da Lei 249/2001, com alterações pela Lei 1.440/2024, estabelece as competências da SETCUL:
Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, Turismo, Cultura e Lazer (SETCUL) tendo por objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços públicos na área de esporte, da cultura, do lazer e do turismo, no âmbito do Município, fundamentando-se nos princípios democráticos da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir-se em instrumento do desenvolvimento da capacidade de elaboração, reflexão e crítica da realidade.
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