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Iconha, 21 de novembro de 2024
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Conforme artigo 23 da da Lei Municipal nº 249/2001, com alteração pela Lei 1.320/2022:
As Atividades da Secretaria Municipal de Educação – SEME serão executadas através dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria Municipal
II - Subsecretaria Municipal;
III - Departamento Administrativo;
a) Coordenação de Merenda Escolar
b) Coordenação de Suporte a Programas
c) Coordenação de Serviços Gerais
IV - Departamento Pedagógico
a) Coordenação de Suporte a Educação Infantil
b) Coordenação de Suporte ao Ensino Fundamental
V - Departamento de Transporte Escolar
VI – Departamento de Suporte a Projetos
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