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Iconha, 21 de novembro de 2024
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Estabelecem os artigos 20 e 20-A da Lei Municipal 249/2001 com alteração pelo artigo 8º Lei 1.425/2023:
Art. 20. A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Interior (SEMOTRAN) é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas Obras, transportes, oficinas mecânicas, conservação das vias rurais e demais tarefas afins.
Art. 20 A. A Secretaria Municipal de Obras e Transportes executará suas atividades através dos seguintes seguimentos:
I - Secretaria Municipal;
II - Gerência de Departamentos;
III - Subsecretaria Municipal;
IV – Departamento de Estradas;
V - Departamento de Transporte;
VI - Departamento de Oficinas;
IX – Departamento de Obras;
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